Caro Luiz,
No seu caso uma vez que você solicitou o cancelamento do serviço a operadora somente poderia realizar a cobrança proporcional referente à utilização dos serviços até o dia em que houve a solicitação de cancelamento. Uma vez que você já tenha pago tais valores e ainda assim ocorreu a inscrição de seu nome no SPC/SERASA, trata-se de negativação indevida, até mesmo passível de indenização. Te aconselho a ingressar com ação judicial requerendo indenização em razão do transtorno causado por esta negativação. Em caso de maiores dúvidas estou a disposição através do e-mail rafaelcarneiroadv1@gmail.com.
Re:reclamação operadora 01
Rafael Carneiro | 12-10-2014